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Governança e Gestão de TI

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Diretoria

RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013.

Art. 17. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, compete:

I – planejar, organizar e coordenar as atividades de gestão da tecnologia da informação e comunicação, executadas por meio das Gerências pertencentes à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – orientar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação e comunicação executadas por servidores não pertencentes ao quadro da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou terceiros;

III – elaborar política relacionada à gestão da tecnologia da informação e comunicação, executadas por meio das Gerências pertencentes à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Acre, e coordenar e controlar a sua implantação, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;

V – definir os padrões de sistemas e respectiva documentação, tecnologias e serviços de Tecnologia da Informação – TI;

VI – estabelecer padrões de níveis de serviços para a governança de TI;

VII – Submeter à validação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação todos os Planos de TIC, bem como os convênios e parcerias firmados pelo TJAC;

VIII – dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, buscar soluções no mercado de software aplicativo ou contratar serviços de fornecedores externos para o seu desenvolvimento;

IX – acompanhar a execução e a avaliar os contratos vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X – Atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados;

XI – Gerenciar e supervisionar os planos, os projetos e o orçamento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XII – Gerenciar e supervisionar as aquisições e as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII – Gerenciar e supervisionar as capacitações, os processos de trabalho e o desempenho da equipe.

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