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Gerência de Redes

RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013.

Art. 18, § 3º. À Gerência de Redes compete: 

I – planejar, homologar, instalar, manter e administrar o funcionamento da rede lógica do Poder Judiciário do Estado do Acre;

II – planejar a configuração dos componentes da rede, tais como roteadores, wireless, switches em conjunto com a Gerência de Segurança;

III – planejar e executar rotinas de backups dos dados armazenados nos servidores dos sistemas administrativos, judiciários e extrajudiciais;

IV – garantir segurança na rede, oferecendo soluções que possam impedir acessos não autorizados, com implementação de esquemas com registro dos tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo auditoria confiável em conjunto com a Gerência de Segurança;

V – executar políticas de segurança criadas pelos Comitês, para garantir a integridade e confidencialidade das informações sob gerenciamento e para verificar ocorrências de infrações e/ou segurança;

VI – garantir segurança na rede, oferecendo soluções que possam impedir acessos não autorizados, com implementação de esquemas com registro dos tráfegos e atividades em pontos estratégicos, garantindo uma auditoria confiável em conjunto com a Gerência de Rede;

VII – apoiar na segurança física aos diversos equipamentos de rede instalados nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Acre em conjunto com a Gerência de Segurança;

VIII – manter documentação do hardware e dos softwares empregados na administração da rede do Poder Judiciário do Estado do Acre em conjunto com a Gerência de Segurança;

IX – atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados.

X – realizar manutenção preventiva periódica nos equipamentos das redes instaladas nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre;

XI – executar as políticas de proteção e combate a vírus e outros aplicativos maliciosos;

XII – executar as políticas de segurança na comunicação de dados nas redes do Poder Judiciário do Estado do Acre;

XIII – criar procedimentos de segurança de dados e de monitoramento de equipamentos de rede conforme as políticas definidas pela instituição;

XIV – pesquisar novas tecnologias de rede e propor aquisição de ferramentas em conjunto com a Gerência de Segurança;

XV – encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência;

XVI – acompanhar a utilização de largura de banda para prever futuros gargalos da rede do Poder Judiciário em conjunto com a Gerência de Segurança;

XVII – monitorar e controlar status dos componentes e o desempenho da rede em conjunto com a Gerência de Segurança.

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