Gerência de Sistemas
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013
Art. 18, § 1º. À Gerência de Sistemas compete:
I – planejar, desenvolver, homologar, manter e administrar metodologias, artefatos e sistemas aplicativos, mantendo a respectiva documentação;
II – desenvolver e manter os sistemas aplicativos, próprios ou de terceiros;
III – definir rotinas de contingência para os sistemas aplicativos;
IV – garantir a funcionalidade e a disponibilidade das informações no sítio do Poder Judiciário do Estado do Acre na intranet e na internet;
V – planejar, executar, acompanhar e evoluir os fluxos dos sistemas administrativos, judiciários, e extrajudiciais, para o processamento de dados e virtualização das informações;
VI – supervisionar e acompanhar as atividades de integração e monitoramento do desempenho dos Sistemas de Informação;
VII – prestar atendimento a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Acre que utilizam os Sistemas Judiciais e Administrativos, conforme processo de trabalho estabelecido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência;
IX – organizar, manter e administrar o acesso aos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado do Acre.
X – planejar, desenvolver, homologar e manter os bancos de dados de natureza estruturada ou não estruturada, corporativos e setoriais;
XI – planejar e desenvolver modelos de dados corporativos de natureza estruturada ou não estruturada, bem como políticas e procedimentos relacionados à sua padronização;
XII – implantar metodologias de refinamento dos algoritmos usados nos sistemas de informação;
XIII – implementar metodologia para integração lógica das bases de dados locais em um esquema global e propor arquitetura que possibilite a interoperabilidade entre as bases de dados;
XIV – gerenciar técnicas de Mineração de Dados e SGBDs, e padrões de acesso ao banco de dados;
XV – gerenciar a necessidade de ferramentas para integração semântica de visões e bases de dados buscando a interoperação de bases de dados heterogêneas;
XVI – instalar, administrar e aperfeiçoar o funcionamento de todos os bancos de dados;
XVII – Atuar na fiscalização técnico-administrativo nos processos designados.