A resolução nº 06/2014, do COJUS, que disciplina o desenvolvimento das atividades do juízes leigos e conciliadores, através do sistema SPROL – Sistema de Produtividade dos Juízes Leigos e Conciliadores dos Juizados Especiais. Além de determinar que a coordenação dos juizados especiais informe a mensalmente a  produtividade a Corregedoria Geral da Justiça . Conforme as regras definidas neste resolução:

Art. 3º

O acesso ao sistema “SPROL” pelos Juízes Leigos e Conciliadores será feito por meio de login e senha, conforme orientação da Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC

Parágrafo único. Os Juízes Leigos e os Conciliadores deverão acessar o programa

“SPROL” até o dia cinco de cada mês para informar a produtividade referente ao mês anterior.

Art. 4º

Compete aos Juízes de Direito, titulares ou substitutos, do CEJUSJEC de Rio Branco e das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, acompanhar o desempenho dos Juízes Leigos e Conciliadores que compõem a respectiva unidade, mediante avaliação do relatório de produtividade e por outros meios de informação.

Art.5º

A Coordenação dos Juizados Especiais ficará responsável pela elaboração do relatório mensal de produtividade dos Juízes Leigos e Conciliadores, que será encaminhado à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

             Considerando esta solicitações (Sistema de chamados GLPI) por juízes leigos e conciliadores, solicitando a inclusão de usuários no sistema, cumpre-nos informar que o sistema possui os seguintes perfis de acesso:

             Sendo assim, ressaltamos que as regras definidas na resolução COJUS 06/2014 e nas atribuições de cada perfil quanto a solicitações:

Ps: Sistema não faz o cadastro de audiências de meses anteriores. Entre em contato com a coordenação de juizados. 

Fluxo de Solicitações: