Minuta de resolução aprovada pelo Pleno Administrativo do TJAC busca fortalecer proteção de dados e garantir confiabilidade no ambiente digital

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Colegiado Pleno Administrativo, aprovou, à unanimidade, minuta de resolução que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC). A normativa, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 15, tem como objetivo garantir um ambiente tecnológico seguro e controlado, oferecendo todas as informações necessárias aos processos judiciais, com autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade.

O relator do processo administrativo nº 0101503-89.2025.8.01.0000, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, considerou, entre outros motivos, a constante preocupação com a qualidade e a celeridade dos serviços prestados à sociedade; a produção e o recebimento de informações no exercício das competências constitucionais, legais e regulamentares do PJAC; bem como as Resoluções CNJ nº 370/2021 e 396/2021, que dispõem, respectivamente, sobre Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário.

A Política de Segurança da Informação do PJAC também visa estabelecer estratégias, responsabilidades e competências para estruturar a segurança da informação de forma eficaz; orientar e direcionar as ações necessárias para a implementação e a manutenção contínua da segurança da informação; definir medidas preventivas e mitigadoras para reduzir os impactos de eventos acidentais ou intencionais, internos ou externos, que possam resultar em destruição, alteração, apropriação indevida ou divulgação não autorizada de informações, assegurando a proteção dos ativos informacionais e a preservação da imagem do Poder Judiciário.

Também são objetivos da PSI: a promoção de ações de conscientização e capacitação de pessoal, abordando a segurança da informação e a proteção de dados pessoais de maneira sistemática e consistente; o alinhamento às normas, regulamentações e melhores práticas relacionadas à segurança da informação; a proteção do ambiente tecnológico do Poder Judiciário do Estado do Acre; bem como garantir que apenas usuários autorizados tenham acesso aos recursos computacionais e dados sensíveis do PJAC.

De acordo com a minuta da resolução aprovada, a Política de Segurança Institucional tem como diretrizes: o tratamento da informação, da segurança física e dos ambientes, a gestão de ativos, de incidentes em segurança da informação, do uso dos recursos operacionais e de comunicações, de vulnerabilidade, além da auditoria e conformidade; bem como dos padrões de configuração segura.

Segundo a normativa, são destinatários da PSI do Poder Judiciário do Estado do Acre: usuários (as), servidores (as), magistrados (as), ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, requisitados e cedidos, empregados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, consultores, residentes, estagiários, voluntários, visitantes, entre outros que se encontrem a serviço do PJAC, que façam uso ou tenham acesso aos recursos tecnológicos, ativos de informação e de processamento no âmbito da Justiça Estadual.

A resolução também dispõe, entre outras diretivas, sobre a política de senhas; a política de mesa limpa, que consiste em manter o ambiente de trabalho físico livre de documentos e materiais sensíveis quando estes não estiverem em uso; a guarda segura de dispositivos de armazenamento; e o bloqueio ou desligamento de dispositivos eletrônicos quando o (a) servidor (a) ou magistrado (a) estiver ausente da estação de trabalho, de forma a evitar a exposição de informações sensíveis nas telas de notebooks e computadores pessoais.

É recomendável que servidores (as) e magistrados (as) do Poder Judiciário do Estado do Acre leiam a íntegra da minuta de resolução aprovada pelo Pleno Administrativo do TJAC. Para acessar o documento eletrônico e seus anexos – entre eles os termos de responsabilidade para uso de VPN (Virtual Private Network ou Rede Virtual Privada) e de confidencialidade e responsabilidade – basta clicar aqui (link seguro, páginas 33 a 36).