Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais (COAAP)

Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.

Art. 62. Compete à Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais:

I – oferecer suporte operacional às unidades judiciais, com foco na automação e

otimização de processos judiciais;

II – monitorar e garantir a implementação das determinações do Conselho Nacional

de Justiça relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;

III – em relação ao sistema eproc:

  1. a) coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes:
  2. ao cadastramento e à validação de usuários internos, externos e entidades;
  3. à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema;
  4. à identificação, à categorização, à priorização e ao registro de incidentes

relacionados à utilização do sistema.

  1. b) atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas

da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

  1. c) promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do

sistema eproc, no âmbito de suas atribuições;

  1. d) prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do

Estado do Acre, em primeira e segunda instâncias;

  1. e) apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no

tocante à análise de negócio;

  1. f) apoiar a capacitação de usuários internos e externos;
  2. g) exercer a função de administrador do sistema eproc;
  3. h) apoiar a implantação do sistema em novas unidades judiciárias;
  4. i) receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do

sistema;

  1. j) analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as ao Fórum de

Discussão do eproc, quando pertinente;

  1. k) analisar as demandas de erro do sistema submetendo-as à Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicação, quando pertinente;

  1. l) atuar na validação das tabelas processuais;
  2. m) auxiliar, sob a perspectiva do negócio, no desenvolvimento de interfaces de

business intelligence;

  1. n) exercer outras atividades por determinação do Secretário de Tecnologia da

Informação ou da Corregedoria-Geral da Justiça.

IV – as atribuições previstas no inciso III podem ser estendidas a outros sistemas

judiciais e administrativos desenvolvidos ou mantidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado

do Acre, a critério do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 63. A Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais compreende

as seguintes divisões:

I – Divisão de Suporte ao Usuário Final;

II – Divisão de Configuração, Homologação, Treinamento e Produção de Materiais;

III – Divisão de Análise de Negócios e Automação;

IV – Divisão de Análise e Tratamento de Dados Judiciais.

  • 1º Compete à Divisão de Suporte ao Usuário Final:

I – oferecer suporte técnico direto aos usuários finais dos sistemas judiciais;

II – monitorar continuamente o desempenho dos sistemas e identificar melhorias;

III – documentar problemas recorrentes e propor treinamentos;

IV – intermediar o contato entre os usuários finais e as equipes de desenvolvimento e

infraestrutura.

  • 2º Compete à Divisão de Configuração, Homologação, Treinamento e Produção de

Materiais:

I – configurar e homologar sistemas judiciais conforme requisitos técnicos;

II – realizar treinamentos para servidores e magistrados sobre o uso dos sistemas;

III – desenvolver e atualizar manuais e guias técnicos.

  • 3º Compete à Divisão de Análise de Negócios e Automação:

I – levantar e documentar requisitos das áreas judiciais para automação de processos;

II – validar soluções tecnológicas de automação antes da implementação;

III – propor soluções automatizadas para processos judiciais;

IV – colaborar com a área de homologação para assegurar que as soluções

tecnológicas atendam aos requisitos antes da entrada em produção.

  • 4º Compete à Divisão de Análise e Tratamento de Dados Judiciais:

I – coletar, analisar e tratar dados judiciais para conformidade com o Conselho

Nacional de Justiça;

II – identificar e corrigir inconsistências nos dados processuais;

III – preparar relatórios analíticos para subsidiar decisões judiciais e administrativas.

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