Gerência de Serviços de TI
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 24 DE ABRIL DE 2019. Altera a Resolução nº 180, de 27 de novembro de 2013.
Art. 18,§ 4º. À Gerência de Serviços de TI:
I – gerenciar portfólio de serviços e central de atendimento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e elaborar gráficos estatísticos mensais de atendimento da gerência;
II – fornecer suporte inicial aos usuários quanto à instalação, manutenção e remanejamento de equipamentos de TI na capital e comarcas do interior;
III – fornecer suporte inicial aos usuários quanto à instalação de software, remotamente ou local nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre;
IV – receber, registrar, acompanhar e finalizar todos os chamados iniciais de TI por intermédio da Unidade de Atendimento Central;
V – gerenciar as demandas da equipe técnica de TI das unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre;
VI – dar feedback aos solicitantes dos chamados de TI;
VII – executar a manutenção das demandas de software básico, equipamentos, áudio, vídeo, videoconferências, gravação de audiências e outros periféricos do parque computacional do Poder Judiciário do Estado do Acre;
VIII – instalar equipamentos de TI nas unidades da capital e interior;
IX – atestar peças e equipamentos de TI novos recebidos pelo almoxarifado;
X – elaborar e executar cronograma de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TI em todas as unidades da capital e interior;
XI – gerenciar o recebimento, identificação visual, guarda e devolução de equipamentos de TI em manutenção;
XII – encaminhar os equipamentos de TI para manutenção conforme prioridade registrando o acompanhamento no sistema de chamado;
XIII – gerenciar os equipamentos de TI obsoletos, elaborar planilha e laudo técnico para providências/deliberações da administração deste Poder;
XIV – gerenciar o inventário dos equipamentos de TI, e sugerir a quantidade necessária de para substituição;
XV – gerenciar o parque de equipamentos e peças de TI em uso;
XVI – cadastrar no sistema de gestão de TI os equipamentos novos recebidos pelo almoxarifado;
XVII – gerenciar a garantia dos equipamentos e peças de TI;
XVIII – manter atualizado o Sistema de Gestão de Equipamentos de TI por meio do inventário anual, e elaborar de gráficos estatísticos anuais da vida útil dos equipamentos;
XIX – gerenciar o fornecimento de peças para manutenção interna, e elaborar planilha de peças de substituição para reparar os equipamentos de TI, a serem adquiridas pelo Poder Judiciário do Estado do Acre;
XX – gerenciar o quantitativo de equipamentos em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, redistribuindo os equipamentos em desuso, caso necessário;
XXI – sugerir ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação adequações, aprimoramentos, substituição dos softwares de gerenciamento das atividades da Gerência de Serviços de TI;
XXII – sugerir novas tecnologias, ferramentas e equipamentos para aprimorar o desenvolvimento das atividades da Gerência de Serviços de TI;
XXIII – propor mudanças dos manuais de serviços e fluxos de trabalho da Gerência de Serviços de TI, caso necessário;
XXIV – atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados; e
XXV – encaminhar anualmente ao diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação o plano de capacitação e aperfeiçoamento da gerência.