Comitê e Atas/Diretrizes
Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais (COAAP)
Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.
Art. 62. Compete à Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais:
I – oferecer suporte operacional às unidades judiciais, com foco na automação e
otimização de processos judiciais;
II – monitorar e garantir a implementação das determinações do Conselho Nacional
de Justiça relacionadas à tecnologia da informação e comunicação;
III – em relação ao sistema eproc:
- a) coordenar, controlar e fiscalizar as atividades referentes:
- ao cadastramento e à validação de usuários internos, externos e entidades;
- à prestação de suporte quanto ao ajuizamento de processos no sistema;
- à identificação, à categorização, à priorização e ao registro de incidentes
relacionados à utilização do sistema.
- b) atualizar as informações sobre sanções e reabilitações de advogados, recebidas
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- c) promover a divulgação de informações e normas de interesse dos usuários do
sistema eproc, no âmbito de suas atribuições;
- d) prestar assistência e informações às unidades judiciárias do Poder Judiciário do
Estado do Acre, em primeira e segunda instâncias;
- e) apoiar o desenvolvimento do sistema e a homologação de novas versões, no
tocante à análise de negócio;
- f) apoiar a capacitação de usuários internos e externos;
- g) exercer a função de administrador do sistema eproc;
- h) apoiar a implantação do sistema em novas unidades judiciárias;
- i) receber incidentes de utilização e novas demandas relativas ao aprimoramento do
sistema;
- j) analisar as demandas de melhoria do sistema, submetendo-as ao Fórum de
Discussão do eproc, quando pertinente;
- k) analisar as demandas de erro do sistema submetendo-as à Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, quando pertinente;
- l) atuar na validação das tabelas processuais;
- m) auxiliar, sob a perspectiva do negócio, no desenvolvimento de interfaces de
business intelligence;
- n) exercer outras atividades por determinação do Secretário de Tecnologia da
Informação ou da Corregedoria-Geral da Justiça.
IV – as atribuições previstas no inciso III podem ser estendidas a outros sistemas
judiciais e administrativos desenvolvidos ou mantidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado
do Acre, a critério do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 63. A Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais compreende
as seguintes divisões:
I – Divisão de Suporte ao Usuário Final;
II – Divisão de Configuração, Homologação, Treinamento e Produção de Materiais;
III – Divisão de Análise de Negócios e Automação;
IV – Divisão de Análise e Tratamento de Dados Judiciais.
- 1º Compete à Divisão de Suporte ao Usuário Final:
I – oferecer suporte técnico direto aos usuários finais dos sistemas judiciais;
II – monitorar continuamente o desempenho dos sistemas e identificar melhorias;
III – documentar problemas recorrentes e propor treinamentos;
IV – intermediar o contato entre os usuários finais e as equipes de desenvolvimento e
infraestrutura.
- 2º Compete à Divisão de Configuração, Homologação, Treinamento e Produção de
Materiais:
I – configurar e homologar sistemas judiciais conforme requisitos técnicos;
II – realizar treinamentos para servidores e magistrados sobre o uso dos sistemas;
III – desenvolver e atualizar manuais e guias técnicos.
- 3º Compete à Divisão de Análise de Negócios e Automação:
I – levantar e documentar requisitos das áreas judiciais para automação de processos;
II – validar soluções tecnológicas de automação antes da implementação;
III – propor soluções automatizadas para processos judiciais;
IV – colaborar com a área de homologação para assegurar que as soluções
tecnológicas atendam aos requisitos antes da entrada em produção.
- 4º Compete à Divisão de Análise e Tratamento de Dados Judiciais:
I – coletar, analisar e tratar dados judiciais para conformidade com o Conselho
Nacional de Justiça;
II – identificar e corrigir inconsistências nos dados processuais;
III – preparar relatórios analíticos para subsidiar decisões judiciais e administrativas.