Comitê e Atas/Diretrizes
Secretaria de TIC
Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a Resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.
Art. 58. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,
subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça:
I – planejar, organizar e coordenar as atividades de gestão de tecnologia da
informação e comunicação;
II – elaborar, implementar e monitorar políticas e planos estratégicos de tecnologia da
informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre;
III – desenvolver e manter sistemas administrativos e judiciais, assegurando a
eficiência e a integração das soluções tecnológicas;
IV – definir os padrões de sistemas e respectivas documentações, tecnologias e
serviços de tecnologia da informação;
V – garantir a segurança da informação e a continuidade operacional dos sistemas e
infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VI – prestar suporte técnico aos usuários internos e externos do Poder Judiciário do
Estado do Acre;
VII – promover a automação de processos e a análise estratégica de dados, alinhadas
às melhores práticas de inovação tecnológica;
VIII – gerenciar as contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e
comunicação, assegurando a conformidade com normas legais e regulamentares;
IX – monitorar e avaliar os contratos de tecnologia da informação e comunicação para
assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços contratados;
X – implementar soluções de inteligência artificial, automação de processos robóticos
(RPA) e ferramentas de business intelligence (BI);
XI – assegurar a conformidade dos processos de tecnologia da informação e
comunicação com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
XII – estabelecer padrões de níveis de serviços para a governança de TI;
XIII – submeter à validação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação
e Comunicação todos os Planos de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como os
convênios e parcerias firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
XIV – dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o
desenvolvimento de projetos de sistemas, buscar soluções no mercado de software aplicativo ou
contratar serviços de fornecedores externos para o seu desenvolvimento;
XV – atuar como fiscal técnico-administrativo nos processos designados;
XVI – gerenciar e supervisionar as capacitações, os processos de trabalho e o
desempenho da equipe.
Art. 59. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compreende as
seguintes unidades organizacionais:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Assessoria;
III – Coordenadoria de Análise e Automação de Processos Judiciais;
IV – Subsecretaria de Sistemas de Informação;
V – Subsecretaria de Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
VI – Subsecretaria de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Subsecretaria de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Subsecretaria de Transformação Digital.
Organograma PJAC: https://www.tjac.jus.br/adm/organograma/
Resolução N° 331, de 10 de abril de 2025: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2025/05/Resolucao_TPADM_TJAC_331_2025.pdf