Comitê e Atas/Diretrizes
Subsecretaria de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUCTI)
Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.
Art. 70. Compete à Subsecretaria de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I – planejar e coordenar os processos de contratação de tecnologia da informação e
comunicação, desde a identificação de necessidades até a formalização contratual;
II – elaborar o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação e acompanhar sua execução;
III – garantir que os processos de contratação atendam às demandas técnicas,
operacionais e legais do Poder Judiciário do Estado do Acre;
IV – monitorar e apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
V – propor melhorias nos processos de contratação e gestão de contratos com base
em indicadores de desempenho.
Art. 71. A Subsecretaria de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação compreende as seguintes divisões:
I – Divisão de Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II – Divisão de Monitoramento e Apoio à Gestão e Fiscalização dos Contratos de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º Compete à Divisão de Planejamento de Contratações de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
I – planejar e coordenar os processos de contratação de tecnologia da informação e comunicação, garantindo a elaboração de documentos técnicos necessários para sua instrução;
II – identificar necessidades de bens e serviços de tecnologia da informação e
comunicação em colaboração com as áreas técnicas;
III – realizar pesquisas de mercado para subsidiar os processos licitatórios;
IV – garantir a conformidade dos processos de contratação com a legislação vigente;
V – acompanhar o andamento das contratações até o início da execução contratual.
§ 2º Compete à Divisão de Monitoramento e Apoio à Gestão e Fiscalização dos
Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – monitorar a execução dos contratos de tecnologia da informação e comunicação,
verificando o cumprimento de prazos, qualidade e custos acordados;
II – propor ajustes contratuais e aditivos quando necessário, respeitando as normas
internas e legais;
III – elaborar relatórios gerenciais para acompanhar a performance dos fornecedores
e o cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS);
IV – apoiar fiscais e gestores das áreas técnicas na execução e instrução dos
processos de pagamento;
V – realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços e produtos fornecidos,
sugerindo melhorias nos processos de gestão contratual.