Subsecretaria de Segurança da Informação e Infraestrutura de TIC (SUSEG)

Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.

Art. 66. Compete à Subsecretaria de Segurança da Informação e Infraestrutura de
Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – garantir a segurança, a continuidade operacional e a gestão de riscos dos sistemas
e da infraestrutura de tecnologia da informação do Poder Judiciário do Estado do Acre;
II – administrar bancos de dados e a infraestrutura tecnológica, assegurando alta
disponibilidade e eficiência;
III – monitorar e responder a incidentes de segurança da informação.
Art. 67. A Subsecretaria de Segurança da Informação e Infraestrutura de Tecnologia
da Informação e Comunicação compreende as seguintes divisões:
I – Divisão de Administração e Manutenção de Banco de Dados;
II – Divisão de Segurança da Informação;
III – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia de Informação, Rede Lógica e Operações;
IV – Divisão de Monitoramento e Registro de Eventos.

§ 1º Compete à Divisão de Administração e Manutenção de Banco de Dados:
I – monitorar o desempenho e administrar a segurança dos bancos de dados do Poder
Judiciário do Estado do Acre;
II – gerenciar a configuração e instalação de novos bancos de dados, garantindo sua adequação às demandas da organização;
III – implementar políticas de backup e recuperação de desastres;
IV – realizar auditorias para identificar e corrigir vulnerabilidades nos bancos de dados;
V – garantir a segurança dos dados por meio de mecanismos de criptografia e controle de acesso.
§ 2º Compete à Divisão de Segurança da Informação:
I – implementar e monitorar políticas e ferramentas de segurança da informação;
II – realizar auditorias de segurança e testes de vulnerabilidade;
III – monitorar a rede e os sistemas para detectar e responder a incidentes de
segurança e manter a continuidade operacional;
IV – desenvolver estratégias de resposta a incidentes de segurança;
V – gerar relatórios de eventos de segurança, destacando incidentes críticos e
métricas de desempenho.
§ 3º Compete à Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Rede Lógica
e Operações:
I – manter a operação contínua da infraestrutura de tecnologia da informação do Poder
Judiciário do Estado do Acre, incluindo servidores, data centers e sistemas de armazenamento, assegurando sua confiabilidade, eficiência, performance e escalabilidade;
II – implementar medidas de segurança para proteger os dados transmitidos pela rede;
III – assegurar a cópia segura dos dados críticos, adotando políticas de backup, com testes contínuos de validação de restauração de dados;

IV – gerenciar, manter, aprimorar e proteger a integridade da infraestrutura de rede do Poder Judiciário do Estado do Acre;
V – monitorar e aprimorar o desempenho de servidores e garantir a alta
disponibilidade;
VI – assegurar a operação contínua dos sistemas críticos ao funcionamento do Poder
Judiciário do Estado do Acre;
VII – oferecer suporte relacionado às infraestruturas de tecnologia da informação;
VIII – manter e monitorar redes locais e sistemas de comunicação interna;
IX – gerenciar a integração de novos sistemas e equipamentos de tecnologia da
informação na infraestrutura existentes;
X – configurar e gerenciar dispositivos de rede;
XI – monitorar o tráfego de rede para identificar falhas e potenciais ameaças de
segurança;
XII – realizar manutenção preventiva para garantir a disponibilidade da rede.
§ 4º Compete à Divisão de Monitoramento e Registro de Eventos:
I – monitorar os sistemas e redes em tempo real para identificar falhas ou ameaças;
II – gerar relatórios de eventos de segurança e propor melhorias;
III – implementar estratégias de resposta a incidentes de segurança.

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