Subsecretaria de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUSER)

Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.

Art. 68. Compete à Subsecretaria de Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I – coordenar o atendimento e suporte técnico aos usuários internos e externos;
II – monitorar os chamados técnicos e garantir o cumprimento dos níveis de serviço
acordados;
III – gerenciar o inventário e os ativos de tecnologia da informação e comunicação do
Poder Judiciário do Estado do Acre;
IV – propor melhorias com base em indicadores de desempenho e satisfação dos usuários;
V – supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de
tecnologia da informação e comunicação.
Art. 69. A Subsecretaria de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
compreende as seguintes divisões:
I – Divisão de Central de Serviços;
II – Divisão de Suporte ao Usuário;
III – Divisão de Gestão de Inventário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Divisão de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Divisão de Atendimento, Experiência e Satisfação ao Usuário.
§ 1º Compete à Divisão de Central de Serviços:
I – atuar como ponto de contato inicial para as solicitações de suporte técnico;
II – registrar e classificar chamados, garantindo diagnóstico inicial e encaminhamento adequado;
III – realizar instalação e configuração de softwares e dispositivos de tecnologia da
informação e comunicação;
IV – monitorar o cumprimento dos níveis de serviço e informar os usuários sobre o andamento de seus chamados.
§ 2º Compete à Divisão de Suporte ao Usuário:
I – atender chamados técnicos especializados, mantendo os usuários informados sobre a situação e andamento da solicitação, e fornecer soluções adequadas;
II – prestar suporte a sessões, audiências, reuniões e eventos com uso de multimídia;
III – realizar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos de tecnologia da
informação e comunicação;

IV – garantir a qualidade e funcionalidade dos equipamentos após manutenções ou substituições;
V – gerenciar o armazenamento dos equipamentos de tecnologia de informação em manutenção;
VI – instalar e configurar equipamentos e aplicativos.
§ 3º Compete à Divisão de Gestão de Inventário de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I – gerenciar o inventário de ativos de tecnologia da informação e comunicação,
assegurando a precisão e atualização dos registros;
II – realizar auditorias regulares nos bens de tecnologia da informação e comunicação;
III – elaborar relatórios de bens inservíveis e executar os procedimentos administrativos para desfazimento.
§ 4º Compete à Divisão de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – gerenciar as movimentações de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, garantindo o controle patrimonial e a localização exata dos bens;
II – definir especificações técnicas para aquisições de tecnologia da informação e
comunicação e supervisionar o recebimento de novos equipamentos;
III – gerenciar as garantias dos equipamentos de tecnologia da informação e
comunicação e assegurar reparos no prazo contratual.
§ 5º Compete à Divisão de Atendimento, Experiência e Satisfação ao Usuário:
I – monitorar a satisfação dos usuários com os serviços de tecnologia da informação
e comunicação por meio de pesquisas e feedbacks;
II – gerar relatórios de desempenho do atendimento e sugerir melhorias baseadas em indicadores;
III – propor ajustes operacionais para aprimorar a experiência do usuário com base nas análises realizadas.

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