Comitê e Atas/Diretrizes
Subsecretaria de Sistemas de Informação
Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.
Art. 64. Compete à Subsecretaria de Sistemas de Informação:
I – planejar, desenvolver, homologar, manter e administrar metodologias, artefatos e
sistemas judiciais e administrativos;
II – assegurar a eficiência, a continuidade operacional e a integração das soluções
tecnológicas;
III – garantir a funcionalidade e a disponibilidade das informações no sítio do Poder
Judiciário do Estado do Acre na intranet e na internet;
IV – supervisionar e acompanhar as atividades de integração e monitoramento do
desempenho dos sistemas de informação.
Art. 65. A Subsecretaria de Sistemas de Informação compreende as seguintes
divisões:
I – Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Administrativos;
II – Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais;
III – Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Portais Corporativos;
IV – Divisão de Sustentação de Sistemas Administrativos;
V – Divisão de Sustentação de Sistemas Judiciais;
VI – Divisão de Configuração e Homologação de Sistemas Administrativos.
§ 1º Compete à Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
Administrativos:
I – desenvolver e implementar sistemas administrativos;
II – realizar manutenção corretiva e preventiva dos sistemas administrativos;
III – monitorar e otimizar o desempenho dos sistemas administrativos existentes;
IV – atualizar os sistemas administrativos conforme as necessidades dos usuários e
novas tecnologias.
§ 2º Compete à Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais:
I – desenvolver, manter e aprimorar módulos e funcionalidades dos sistemas judiciais;
II – realizar atualizações e correções nos sistemas judiciais;
III – garantir a integração dos sistemas judiciais com outras plataformas tecnológicas.
§ 3º Compete à Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Portais Corporativos:
I – desenvolver e manter os portais corporativos do Poder Judiciário do Estado do
Acre;
II – monitorar e otimizar a performance e a experiência do usuário dos portais
corporativos;
III – garantir a conformidade dos portais com as normas de acessibilidade e
transparência;
IV – prestar suporte técnico aos usuários dos portais corporativos.
§ 4º Compete à Divisão de Sustentação de Sistemas Administrativos:
I – fornecer suporte técnico para os sistemas administrativos;
II – realizar auditorias de desempenho e segurança dos sistemas administrativos;
III – assegurar a continuidade operacional dos sistemas administrativos.
§ 5º Compete à Divisão de Sustentação de Sistemas Judiciais:
I – oferecer suporte técnico contínuo para os sistemas judiciais;
II – implementar atualizações e correções nos sistemas judiciais;
III – monitorar e garantir a conformidade dos sistemas com as normas técnicas.
§ 6º Compete à Divisão de Configuração e Homologação de Sistemas Administrativos:
I – configurar sistemas administrativos antes de sua implantação;
II – realizar testes de homologação para assegurar a conformidade técnica e funcional
dos sistemas administrativos;
III – validar o funcionamento de sistemas administrativos em ambiente de produção.