Comitê e Atas/Diretrizes
Subsecretaria de Transformação Digital (SUDIG)
Resolução nº 331, de 10 de abril de 2025. Altera a resolução nº 237, de 24 de abril de 2019.
I – desenvolver e manter soluções tecnológicas baseadas em Business Intelligence (BI), Inteligência Artificial (IA) e Robotic Process Automation (RPA);
II – promover a gestão e análise de dados para suporte à tomada de decisões estratégicas;
III – assegurar a infraestrutura necessária para atender às demandas de transformação digital;
IV – monitorar e sustentar as soluções digitais implantadas, garantindo a eficiência e segurança dos processos;
V – coordenar a homologação de produtos e promover o treinamento de usuários para utilização das ferramentas digitais.
Art. 73. A Subsecretaria de Transformação Digital compreende as seguintes divisões:
I – Divisão de Desenvolvimento e Manutenção e Sustentação de Business Intelligence
e Infraestrutura e Gestão de Dados;
II – Divisão de Desenvolvimento e Manutenção e Sustentação de Inteligência Artificial
e Robotic Process Automation;
III – Divisão de Análise de Negócios e Homologação de Produtos.
§ 1º Compete à Divisão de Desenvolvimento e Manutenção e Sustentação de Business Intelligence e Infraestrutura e Gestão de Dados:
I – desenvolver e monitorar dashboards e relatórios baseados em dados judiciais e administrativos;
II – estruturar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de dados para assegurar alta disponibilidade e segurança;
III – realizar a manutenção contínua e escalável de repositórios de dados;
IV – identificar padrões e propor melhorias para eficiência dos processos internos;
V – apoiar a alta administração com insights estratégicos gerados a partir de dados analisados.
§ 2º Compete à Divisão de Desenvolvimento e Manutenção e Sustentação de IA e RPA:
I – prospectar, desenvolver e implementar soluções de Inteligência Artificial e Robotic
Process Automation;
II – manter e sustentar as soluções de Inteligência Artificial e Robotic Process Automation implantadas no Poder Judiciário do Estado do Acre;
III – integrar essas tecnologias nos sistemas existentes, promovendo eficiência e automação de processos;
IV – treinar e ajustar modelos de Inteligência Artificial para atender demandas específicas do Poder Judiciário do Estado do Acre;
V – monitorar continuamente o desempenho das soluções implantadas.
§ 3º Compete à Divisão de Análise de Negócios e Homologação de Produtos:
I – coletar requisitos e validar as regras negociais junto às unidades demandantes;
II – conduzir testes de homologação de produtos relacionados a Business Inteligence, Inteligência Artificial e Robotic Process Automation;
III – garantir que as soluções estejam alinhadas com as políticas de compliance e governança de dados;
IV – promover treinamentos aos usuários finais sobre as soluções implementadas;
V – monitorar riscos e alinhar expectativas em comparação aos resultados esperados
em novos projetos tecnológicos.